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Cantinas Sociais
       
A ADIC tem presentemente seis Utentes / Clientes inscritos nas Cantinas Sociais.

Ainda há não muitos anos (anos 2013/2014/2015) a Instituição chegou a ter sessenta Utentes.

Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada ao fornecimento de refeições, em especial a indivíduos economicamente desfavorecidos, podendo integrar outras atividades, nomeadamente de higiene pessoal e tratamento de roupas.
(in Carta Social)

O Programa de Emergência Alimentar, criado no âmbito do Programa de Emergência Social, e operacionalizado através da constituição de Cantinas Sociais em todo o território nacional, propõe-se a disponibilizar refeições diárias gratuitas (7 dias por semana), preferencialmente para consumo no domicílio, devidamente embaladas e acondicionadas, às pessoas e/ou famílias que mais necessitem.

Em regra, o acesso ao Programa de Emergência Alimentar será gratuito. No entanto, consoante os rendimentos do agregado, a Instituição poderá cobrar um valor a definir de acordo com o diagnóstico socioeconómico do agregado.

Atendendo à especificidade desde programa, protocolado com o Instituto da Segurança Social, foram criadas algumas orientações, com vista a operacionalizar com a maior eficácia e eficiência possível esta medida, assim:

Podem aceder a esta medida:

- Todas as pessoas e/ou famílias em situação de carência económica, com rendimentos per capita mensais, muito baixos.

Preferencialmente:
  • Idosos com baixos rendimentos;
  • Famílias expostas ao fenómeno do desemprego;
  • Famílias com filhos a cargo;
  • Pessoas com deficiência;
  • Pessoas com dificuldade em ingressar no mercado de trabalho;
  • Pessoas isoladas;

Serão consideradas igualmente:
  • Situações já sob apoio social, desde que o apoio atribuído não seja no âmbito alimentar;
  • Situações recentes de desemprego múltiplo e com despesas fixas com filhos;
  • Famílias/indivíduos, com baixos salários e encargos habitacionais fixos;
  • Famílias/indivíduos, com doença crónica, baixo rendimento e encargos habitacionais fixos;
  • Famílias/indivíduos, com reformas/pensões ou outro tipo de subsídios sociais baixos;
  • Famílias monoparentais, com salários reduzidos, encargos habitacionais fixos e despesas fixas com filhos;
  • Situações de emergência temporária, tais como incêndio, despejo ou doença, entre outras. 

Será fornecida uma refeição diária a cada pessoa abrangida pela Cantina Social, embora em situações excecionais, e devidamente comprovadas pela entidade responsável pelo encaminhamento, possam vir a ser servidas as refeições tidas por necessárias.

Todos os agregados/indivíduos apoiados por esta medida serão sujeitos a reavaliação periódica da mesma.

A sinalização das situações passíveis de serem apoiadas pelas Cantinas Sociais, deve ser realizada, mediante o preenchimento de uma ficha e encaminhada para a respetiva entidade, de acordo com o território de residência das pessoas encaminhadas para este apoio.

Todas as entidades no concelho com intervenção social, podem sinalizar situações que entendam passíveis de serem apoiadas por esta medida.

Horário de Funcionamento: De Segunda-feira a Sábado entre as 12h00 e as 14h00, exceto feriados.
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