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Certificação de Qualidade
Certificação de Qualidade
A ADIC – Associação de Defesa do Idoso e da Criança de Vilarinho, Lousã, pretende ter os seus serviços sociais com certificação de qualidade, através da formação modular certificada, que, resumidamente, se descrevem alguns dos pontos mais importantes, a saber:
Objetivos Gerais
A melhoria dos processos de gestão das entidades de economia social e o reforço das competências dos seus dirigentes, quadros e trabalhadores, com prioridade acrescida para a formação dirigida aos que não tenham uma qualificação de nível secundário, podendo as competências adquiridas no âmbito da formação-ação ser objeto de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências.
A promoção de formação orientada para o apoio ao desenvolvimento organizacional, para a adoção de modelos de organização da formação favoráveis ao envolvimento na formação dos ativos das entidades da economia social com baixas qualificações e para processos que conduzam à redução das disparidades entre homens e mulheres em meio laboral, em particular através da sua articulação com os centros «Novas oportunidades».
A promoção do desenvolvimento das entidades da economia social, através do desenvolvimento de ações que promovam a otimização de metodologias e processos de modernização e inovação ao nível da gestão e da prestação de serviços sociais.
Ações
No âmbito da presente tipologia de intervenção, são as seguintes as ações a desenvolver:
Formação-ação padronizada, com vista a proporcionar serviços de formação e consultoria definidos em função de características e necessidades comuns aos destinatários do mesmo sector de atividade e de idêntica dimensão, assentes em diagnósticos de necessidades e em planos estratégicos de âmbito sectorial;
Formação-ação individualizada, com vista a proporcionar serviços de formação e consultoria definidos em função das necessidades específicas dos destinatários, tendo por base o diagnóstico das suas necessidades individuais, estabelecendo-se o plano estratégico de intervenção que responda a essas necessidades, podendo integrar dirigentes e trabalhadores das entidades destinatárias na formação a desenvolver, sob a coordenação de um formador-consultor.
A formação-ação padronizada tem uma duração máxima seis meses, podendo prolongar -se por mais três meses, mediante aprovação da comissão diretiva do POPH, de modo a permitir concluir a formação, devendo o formador-consultor estruturar a sua intervenção no sentido de promover a adequação das respostas padronizadas às necessidades específicas das entidades destinatárias.
A formação-ação individualizada tem uma duração máxima de 12 meses, podendo prolongar -se por mais 6 meses, mediante aprovação da comissão diretiva do POPH, de modo a permitir concluir a formação.
As ações referidas nos parágrafos anteriores visam proporcionar serviços de formação e consultoria integrados, ao nível da gestão, da organização do trabalho e da qualificação dos dirigentes e trabalhadores, sendo o diagnóstico das necessidades e o plano estratégico desenvolvidos em estreita articulação com o responsável máximo das entidades destinatárias, e o plano de ação acordado entre estes e o formador-consultor.
O volume de horas de formação da componente formativa das ações deve corresponder ao dobro do volume de horas de consultoria.
A execução da formação é assegurada pela intervenção de um formador-consultor ou por outros formadores, que devem preferencialmente recorrer às formações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações.
Na conclusão das ações formativas devem as entidades formadoras emitir o diploma de qualificação ou os certificados previstos no artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, bem como assegurar o respetivo registo na caderneta individual de competências prevista no artigo 8.º do mesmo diploma quando disponível.
Destinatários
São destinatárias das ações desenvolvidas no âmbito da presente tipologia de intervenção as entidades da economia social, com número de trabalhadores, igual ou inferior a cem.
Consideram-se entidades da economia social as cooperativas, mutualidades e instituições com finalidade social, nomeadamente as instituições particulares de solidariedade social, as misericórdias e as associações de desenvolvimento local.
Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente tipologia de intervenção as entidades de natureza associativa de âmbito nacional que atuem como polos dinamizadores junto de entidades da economia social e que reúnam os seguintes requisitos:
Demonstrem capacidade de dinamização e coordenação de atuações estruturadas em rede;
Possuam reconhecida experiência em matéria de intervenções dirigidas a entidades da economia social, nomeadamente em intervenções integradas e globais sobre as organizações, com o objetivo de assegurar o seu desenvolvimento a médio prazo, em particular no domínio dos recursos humanos.
Certificação
Estas ações de formação conferem a atribuição de um certificado de qualificações.
Organização Curricular
A Formação Modular Certificada tem por base as unidades de formação de curta duração e destina-se a aperfeiçoar os conhecimentos e competências dos candidatos, podendo ser, igualmente, utilizada em processos de reciclagem e reconversão profissional, proporcionado, deste modo, a aquisição dos conhecimentos necessários à integração num mercado de trabalho cada vez mais exigente e competitivo.
Esta modalidade de formação traduz-se, assim, numa resposta individualizada, organizada com base nas necessidades e disponibilidade dos candidatos, podendo ser desenvolvida em horário pós-laboral.
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