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Formas Jurídicas
As principais formas jurídicas de IPSS são:
As Santas Casas da Misericórdia ou Irmandades da Misericórdia foram fundadas em 15 de Agosto de 1498, aquando da criação na Sé de Lisboa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, por iniciativa da Rainha D. Leonor e de Frei Miguel Contreiras. Em 1500 já existiam 23 SCM. As restantes tiveram origem maioritariamente na Igreja e nas Confrarias, “As confrarias portuguesas, com origem no século XV, constituem uma organização social da iniciativa religiosa que no passado desempenhou um papel importante no controlo social, ao organizar os homens bons da terra numa organização que pugnava pela prática de atos de misericórdia para com os pobres: A Misericórdia. Estabelecia-se assim uma relação entre a propriedade e o capital com a equidade e a justiça social. As confrarias eram organizações da comunidade tuteladas pela Igreja, dado que a única filosofia conhecida de apoio aos carenciados era a da Igreja” (Barros, et al, 2000). Com a expansão marítima dos descobrimentos portugueses as Misericórdias espalharam-se um pouco por todo o mundo. Encontram-se hoje em quase todos os concelhos de Portugal, no Brasil, na Índia, em Espanha, em Macau e em África. Estão hoje inscritas na DGSSS, 332 SCM, todas constituídas sob ordem jurídica canónica, que se encontram reunidas na União das Misericórdias Portuguesas (392 associadas) criada em 1974 e confederadas com as Misericórdias internacionais na Confederação Internacional das Misericórdias desde 1979. As SCM têm uma tradição multissecular e têm por via do seu peso institucional já consolidado, um crescimento mais reduzido em número de instituições. Esta diminuição do número de instituições (usualmente uma SCM por concelho) não é sinónimo de imobilismo, pelo contrário as SCM têm crescido em atividades e no melhoramento do seu vasto património imobiliário. 85% das SCM têm, pelo menos uma valência para idosos. Por exemplo a Misericórdia do Porto, considerada "a maior do Mundo", possui 80 milhões de ativos imobiliários dentro e fora do País, em 1993 empregava mais de 800 pessoas e movimentava anualmente mais de 25 milhões de euros. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) não foi incluída neste estudo por ainda não estar totalmente clarificada a sua forma jurídica. A SMCL foi criada como associação privada, sendo como todas as SCM vindouras apoiada inicialmente pela Igreja. Em 1919 passou para a tutela do Estado, tendo em 1991 assumido o estatuto de PCUPA. Presentemente a SCM de Lisboa é uma entidade privada, nomeadamente na gestão do pessoal e na gestão financeira, embora tenha características de instituição pública no plano estrutural, orgânico e administrativo (SCML, 1998).
Os Centros Sociais Paroquiais, os Centros Paroquiais de Bem-Estar Social ou outras congregações religiosas, fortemente ligadas à Igreja Católica, são as segundas IPSS mais antigas, denominadas antes de 1983 por Institutos de Assistência. A Igreja é a instituição que em Portugal mais atenção prestou e de um modo mais persistente à ação social. A Igreja sempre foi um agente determinante e uma força fundamental na gestão das pessoas e dos meios relacionados com a solidariedade social. Para esta a ação social “... Trata-se de um agir eficaz em ordem à edificação do Reino de Deus, contribuindo para a melhor ordenação da sociedade humana, a partir de comunidade cristã,...” (CEP, 1997, p. 4). De notar que 25% dos Centros Sociais Paroquiais são presididos por um sacerdote.
As Associações de Socorros Mútuos ou Mutualidades, que tiveram um papel bastante importante no início da intervenção social, mas que entretanto e fruto da deslocação para outras entidades do seu principal fim, o fundo, vieram a perder continuamente importância. O melhor exemplo atual de uma Mutualidade em funcionamento é o Montepio-Geral (Valério, 1994).
As Associações de Solidariedade Social de iniciativa privada ou associativa surgiram depois de 1974 como resultado do impulso de participação na democratização da sociedade portuguesa. São estas novas IPSS que estão melhor preparadas e mais vocacionadas para lidar com os novos problemas sociais (toxicodependência, exclusão social) enquanto as IPSS mais antigas estão bastante ligadas às respostas tradicionais (Pré-escolar, Centros de Dia, Lares). “... Há em Portugal um défice de mobilização das principais forças impulsionadoras do movimento das instituições particulares para os novos domínios da luta contra a exclusão.” (Pedroso, 1995). Isto deve-se não só à inércia institucional das IPSS, principalmente das mais antigas, como ao Estado que tem privilegiado a instalação das valências tradicionais. As principais respostas sociais onde as IPSS trabalham, além das respostas vocacionadas para idosos (Centro de Convívio, Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário, Lares, etc.), são na área da infância e juventude (Creche, Estabelecimento de Ensino Pré-escolar, Centro de Atividades de Tempos Livres, Lares de jovens, etc.); na área da deficiência (Lares e Centros de Atividades Ocupacionais); na área da família (Centro Comunitário, etc.); na área da toxicodependência; dos sem-abrigo e outras (Cuidados Médicos, Ensino, etc.).
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