A ata (do latim acta que significa coisas feitas) é um dos primeiros modos que o Homem descobriu para registar documentalmente um facto.
Ata é um “documento de registo escrito” no qual se resume a reunião da assembleia-geral dele constando, portanto, factos, ocorrências, decisões, resoluções, debates, votações, disposições, normas etc.
A ata não é uma transcrição de tudo o que foi dito, mas sim um documento que regista de forma resumida e clara as deliberações, resoluções e demais ocorrências de uma reunião. Aliás, não se redige uma ata: lavra-se, que é o verbo empregado neste tipo de redação.
Após assinada por todos os membros da Mesa da Assembleia-geral, a ata constitui prova de que houve a reunião, das decisões nela tomadas e das manifestações de todos os participantes.
Assim, a Instituição disponibiliza para consulta as suas Atas das sessões da Assembleia-geral.