Até à criação das misericórdias no final do século XV e desde os primórdios da nacionalidade, as necessidades da população portuguesa, em matéria de assistência, tinham dado origem a uma multiplicidade de iniciativas.
Muitas delas eram de âmbito local, ligadas não apenas a ordens militares e religiosas (que tiveram um importante papel na reconquista e no repovoamento do território) como também aos municípios e às confrarias de mestres ou a simples particulares (mercadores ricos, etc.); outras, pelo contrário, deveram o seu nascimento à devoção de vários reis, rainhas e demais gente da nobreza e do alto clero.
No final do século XV existiam quatro tipos de estabelecimentos assistenciais: Albergarias, Hospitais (como hospedarias para os pobres), Gafarias ou Leprosarias e Mercearias (obrigação religiosa de fazer o bem pela alma ou saúde de alguém).
Apenas os hospitais, agora com uma função declaradamente de prestação de cuidado de saúde, subsistem hoje em dia.
A partir do século XVII a solidariedade começa a desmarcar-se do sentido puramente religioso da caridade para se assumir como um dever social do Estado e da sociedade civil, “... No transcurso da evolução observada (1700-1830) o que ressalta é o triunfo gradual do modelo filantrópico sobre o velho paradigma da caridade piedosa, entendida, desde a longínqua Idade Média, como tesouro de salvação pessoal.”
A criação da Casa Pia nos finais do século XVIII pode ser considerada como uma referência para o lançamento da assistência social com origem pública/estatal em Portugal.
A Lei 2120 de 19 de Julho de 1963 instituiu as Instituições Particulares de Assistência, que eram consideradas Pessoas Coletivas de Utilidade Pública Administrativa (PCUPA) e assumiam as formas de Associações de Beneficentes, Institutos de Assistência (religiosos ou não) ou Institutos de Utilidade Local (Fundações).
Foi com a Constituição de 1976 (artigo nº 63) que surgiu pela primeira vez o termo IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social).