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Composição
Os órgãos sociais da Associação são constituídos:
Assembleia-geral
Conselho Fiscal
Direção
A Assembleia-geral elege os membros dos órgãos sociais nos termos dos seus estatutos, dos regulamentos aprovados e da legislação em vigor.
A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada quadriénio.
O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente cessante da Mesa da Assembleia-geral ou seu substituto, que deverá ter lugar até à primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente, o mandato dos membros dos órgãos sociais considera-se prorrogado até à posse dos novos órgãos sociais.
Em caso de vacatura da maioria dos membros de cada órgão social, depois de esgotados os respetivos suplentes, deverão realizar-se eleições parciais para o preenchimento das vagas verificadas, no prazo máximo de um mês e a posse deverá ter lugar nos trinta dias seguintes à eleição.
O termo do mandato dos membros eleitos nas condições do número anterior coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
Não é permitido aos membros dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo da mesma associação.
Os órgãos sociais são convocados pelos respetivos Presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de qualidade.
As votações respeitantes às eleições dos órgãos sociais ou a assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto.
Documentos anexados
Composição dos Órgãos Sociais para o quadriénio 2016 | 2019 (374.4 KB)
Composição dos Órgãos Sociais para o quadriénio 2020 | 2023 (437.94 KB)
Composição dos Órgãos Sociais para o quadriénio 2024 | 2027 (315.12 KB)
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