PEDEPE - Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré- Escolar
       
Publicada a 2 de maio de 2020 às 18:11h
 
A CNIS informa as suas associadas com resposta Educação Pré-Escolar que estão abertas as candidaturas para a Compensação Remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária.

No âmbito do PEDEPE - Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, para o ano letivo 2018-2019, o Governo compromete-se a apoiar financeiramente as instituições em que a remuneração mensal média dos educadores de infância seja superior a 1.154,70 euros.

Sendo este apoio objeto de candidatura a apresentar, a CNIS informa que:
Apenas poderão candidatar-se as instituições que têm acordo de cooperação com o Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSS) e com o Ministério da Educação (ME);
As candidaturas devem ser preenchidas no site do Instituto de Gestão Financeira da Educação do ME, área PEDEPE em http://www.igefe.mec.pt/conteudo.aspx?ID_Pagina=40.

O apoio financeiro traduz-se na compensação pela diferença entre a remuneração média mensal dos educadores de infância da educação pré-escolar e o valor de referência 1.154,70 euros;
O apoio financeiro será pago em 12 mensalidades (setembro a agosto), reportadas a 14 prestações mensais, acrescido do adicional para compensação dos encargos legais com a Segurança Social e com a cobertura dos riscos de acidente de trabalho e doença profissional.

Por outro lado, as instituições devem cumprir rigorosamente os prazos de candidatura. A saber:
De 17 de abril a 4 de maio – preenchimento e submissão das candidaturas. As instituições devem aceder à plataforma, preencher a candidatura, de seguida rever e quando esta se encontrar válida, proceder à sua submissão;
De 5 a 8 de maio – consulta e análise das candidaturas. Nesta fase, a plataforma fica para consulta, entrando no sistema o ficheiro da Segurança Social, para cruzamento da informação relativa a ausências e remunerações;
De 11 a 25 de maio – análise e correção das candidaturas. Momento para corrigir os todos os erros da candidatura, sejam os identificados pelo IGEFE relativamente a ausências ou os detetados pelas instituições após a submissão;
De 26 de maio a 8 de junho – período de reclamação. Fica disponível na plataforma o documento com o cálculo provisório da compensação a atribuir, devendo as instituições verificar se o mesmo está correto e, se necessário, contestar o valor. Se até 8 de junho as instituições não apresentarem eventuais alegações em contrário, será disponibilizada na plataforma a decisão final. Após esta data, é encerrada a participação das instituições no Programa, não havendo lugar a correções e/ou submissões de candidaturas.

Antes de iniciarem as candidaturas, a CNIS sugere a leitura dos documentos de apoio disponíveis aqui. Recorda-se que o username para efeitos de login de acesso à elaboração da candidatura corresponde ao NIF da instituição.

A CNIS está disponível para esclarecimento de dúvidas às suas associadas na elaboração das candidaturas, através dos contactos 226 068 614 e dep.tecnico@cnis.pt.
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