Cidadãos nacionais, e cidadãos estrangeiros ou apátridas residentes em Portugal há mais de um ano, maiores, considerados aptos para o trabalho, que não estejam abrangidos por regime obrigatório de proteção social ou que, estando, os mesmos não relevem no âmbito do sistema de Segurança Social português.
19-09-2014
Cidadãos nacionais, e cidadãos estrangeiros ou apátridas residentes em Portugal há mais de um ano, maiores, considerados aptos para o trabalho, que não estejam abrangidos por regime obrigatório de proteção social ou que, estando, os mesmos não relevem no âmbito do sistema de Segurança Social português.
Cidadãos nacionais que exerçam atividade profissional em território estrangeiro e que não estejam abrangidos por instrumentos internacionais de Segurança Social a que Portugal se encontra vinculado.
Trabalhadores marítimos e vigias portugueses que exerçam atividade em barcos de empresas estrangeiras.-Trabalhadores marítimos portugueses que exerçam atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca.
Tripulantes que exerçam atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira.-Voluntários sociais a exercerem atividade não remunerada em favor de instituições particulares de solidariedade social e de entidades detentoras de corpos de bombeiros.
Agentes da cooperação que reúnam as condições definidas no respetivo estatuto e que celebrem contrato para prestar serviço no quadro das relações do cooperante e que não sejam enquadrados em regime de proteção social obrigatório de outro país.
Bolseiros de investigação que reúnam as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação e não estejam enquadrados em regime de proteção social obrigatório.
Praticantes desportivos de alto rendimento.
Jovens abrangidos pela Medida Emprego Jovem Ativo. Ver: Guia prático
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