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Estatuto Dirigentes de IPSS's com mandatos até 12 anos

Os dirigentes das instituições particulares de solidariedade social poderão prolongar os mandatos até um máximo de 12 anos e receber um salário que pode ir até cerca de 1.600 euros, de acordo com as alterações ao estatuto, hoje aprovadas.

18-10-2014

Os dirigentes das instituições particulares de solidariedade social poderão prolongar os mandatos até um máximo de 12 anos e receber um salário que pode ir até cerca de 1.600 euros, de acordo com as alterações ao estatuto, hoje aprovadas.

As alterações ao estatuto das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) foram aprovadas em Conselho de Ministros e tiveram aval positivo tanto por parte da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) como da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).

Em declarações à agência Lusa, o presidente da CNIS explicou que em causa estava um estatuto (decreto lei 119/83) que vigorava há 31 anos e que apareceu numa altura em que "havia muito menos instituições de solidariedade", "o setor solidário não era tão forte" e não existia uma Lei de Bases da Economia Social.

"Como agora temos uma Lei de Bases da Economia Social, o setor solidário enquadra-se na Economia Social e o contexto histórico, que é de facto diferente, justificava uma atualização do 119/83", apontou.

Um dos pontos alterados diz respeito à remuneração dos dirigentes e sobre essa matéria Lino Maia disse ser "absolutamente a favor da gratuitidade e do voluntariado", mas admitiu que a dimensão de algumas instituições ou o nível de envolvimento dos dirigentes justifica que seja pensada uma remuneração. "A revisão continua a dar o sinal de que o exercício é voluntário, mas admite-se que haja uma remuneração em determinadas circunstâncias que pode ir até ao máximo de 4 IAS [Indexante dos Apoios Sociais] ", explicou o dirigente da CNIS.

Dado que o IAS está fixado nos 419,22 euros, o salário dos dirigentes com cargos executivos pode ir até 1.676,88 euros mensais.

O presidente da UMP, Manuel Lemos, defendeu, por seu lado, que o valor remuneratório poderia ser fixado em assembleia geral e, apesar de ser a favor do voluntariado, disse não discordar com o valor dos quatro IAS.

Por outro lado, no que diz respeito à duração dos mandatos, Lino Maia adiantou que o que estava definido com a anterior regulamentação era o cumprimento de dois mandatos, cada um de três anos.

No entanto, a assembleia geral ou os fundadores podiam determinar a manutenção dos dirigentes, o que, segundo Lino Maia, "podia levar a uma certa eternização dos dirigentes".

"Agora põe-se mandatos de quatro anos, mais um do que estava anteriormente e isso é bom porque dá estabilidade, mas põe-se limite máximo de três mandatos", adiantou.

Quer isso dizer que, no máximo, os dirigentes podem estar à frente de uma instituição durante 12 anos, algo com o qual o presidente da UMP concorda para que as instituições tenham renovação.

Segundo o presidente da CNIS, as novas regras trazem também clarificação em relação às atividades lucrativas que as instituições podem realizar para a sua própria autossustentabilidade, de modo a não haver concorrência desleal com o setor lucrativo.

"Eu penso que este documento representa um salto qualitativo em relação ao 119. A importância da economia social no nosso país é decisiva e, do nosso ponto de vista, aquilo que foi aprovado corresponde a um acordo interessante e muito positivo", defendeu Manuel Lemos.

O presidente da UMP destacou como aspetos positivos o facto de estas alterações consagrarem as instituições como instituições da economia social, não alterando a sua identidade, mas adaptando-as às necessidades atuais, nomeadamente à atual situação de crise financeira.

  Fonte: Lusa

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