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Economia Social confederada

1. A Economia Social oferece bens ou serviços que correspondam a necessidades sentidas pelos indivíduos e pelas suas circunstâncias a que se destinam. Em virtude da sua natureza, as organizações de Economia Social não são movidas por objetivos ditados exclusivamente por uma estratégia de mercado, já que a sua existência visa satisfazer necessidades sociais, promover a coesão social, combater a exclusão ou suprimir as falhas e lacunas que as organizações pertencentes aos demais sectores da economia, apresentam a esse respeito. Acresce que, numa organização da economia social, deve existir sempre uma preocupação com a solidariedade. Neste sentido, todas as organizações que integrem a Economia Social terão de apresentar como suas características a preocupação com cada um e com todos os indivíduos e a concessão de uma importância primordial às situações humanas e aos aspetos sociais. Consequentemente, todas as organizações que integram a Economia Social deverão convergir em aspetos como: · Assumpção de responsabilidades, quer individuais quer coletivas · Autonomia de gestão · Coesão social e territorial · Combate à exclusão social · Inserção no tecido social · Participação · Primado das pessoas · Promoção de espaços de realização individual · Respeito pela dimensão humana.   2. É consensual que as associações para o desenvolvimento local, as instituições particulares de solidariedade social, as cooperativas, as coletividades de cultura, recreio e desporto, as fundações e as mutualidades são as várias famílias que integram a Economia Social portuguesa. Certamente, umas mais numerosas, algumas a cooperar com o Estado e outras com um maior volume de atividade económica e social. Mas nenhuma exclusivista e todas integradoras e complementares. No seu 1º Congresso, encerrado a 14 de novembro de 2017, as várias entidades representativas da Economia Social de âmbito nacional assumiram a importância da valorização do papel de cada uma e de todas na economia e na sociedade portuguesa. Consensualizaram também que o reforço do sector no plano institucional, legal e organizacional só será capazmente concretizado através da congregação de esforços para a criação de uma estrutura comum, de natureza confederativa. Concordaram, finalmente que, respeitando a autonomia, a independência e o espaço próprio de intervenção de cada entidade, essa estrutura comum a criar assuma como sua missão a promoção e a defesa da Economia Social, como um sector específico, designadamente como parceiro social, na concertação, na definição das políticas públicas e nas orientações estratégicas destinadas à Economia Social.   3. Em assembleia geral extraordinária que decorreu no pretérito dia 24 de março, as associadas de base da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade aprovaram maioritariamente a adesão da CNIS à Confederação da Economia Social Portuguesa, considerando que nos respetivos estatutos consensualizados por todas as entidades representativas, a estrutura comum da Economia Social portuguesa, de natureza confederativa, assume que: · sendo independente do Estado, bem como de qualquer organização político partidária e confissões religiosas, prosseguirá o seu objeto e fins no estrito respeito do princípio da subsidiariedade, que se traduz na não sobreposição relativamente ao objeto e fins prosseguidos pelas suas associadas · organizará e prosseguirá a sua atividade de acordo com os princípios de autonomia, da independência e da democraticidade. Sem se diluir na estrutura comum da Economia Social portuguesa e preservando as marcas da capilaridade, da caridade, da cidadania, da comunidade, da envolvência, da gratuitidade, da lealdade, da proximidade, da solidariedade e da subsidiariedade e salvaguardando o seu espaço inalienável na cooperação como pilar estruturante do Estado Social, a CNIS, muito certamente, contribuirá para uma melhoria qualitativa da representatividade do sector da Economia Social perante os poderes públicos, a sociedade em geral e, em particular, as instâncias de concertação social e para a promoção e o aprofundamento de um debate alargado em torno de temas nacionais e internacionais relevantes para a Economia Social portuguesa e para as entidades que a integram.   Lino Maia

29-04-2018

1. A Economia Social oferece bens ou serviços que correspondam a necessidades sentidas pelos indivíduos e pelas suas circunstâncias a que se destinam. Em virtude da sua natureza, as organizações de Economia Social não são movidas por objetivos ditados exclusivamente por uma estratégia de mercado, já que a sua existência visa satisfazer necessidades sociais, promover a coesão social, combater a exclusão ou suprimir as falhas e lacunas que as organizações pertencentes aos demais sectores da economia, apresentam a esse respeito. Acresce que, numa organização da economia social, deve existir sempre uma preocupação com a solidariedade. Neste sentido, todas as organizações que integrem a Economia Social terão de apresentar como suas características a preocupação com cada um e com todos os indivíduos e a concessão de uma importância primordial às situações humanas e aos aspetos sociais. Consequentemente, todas as organizações que integram a Economia Social deverão convergir em aspetos como: · Assumpção de responsabilidades, quer individuais quer coletivas · Autonomia de gestão · Coesão social e territorial · Combate à exclusão social · Inserção no tecido social · Participação · Primado das pessoas · Promoção de espaços de realização individual · Respeito pela dimensão humana.   2. É consensual que as associações para o desenvolvimento local, as instituições particulares de solidariedade social, as cooperativas, as coletividades de cultura, recreio e desporto, as fundações e as mutualidades são as várias famílias que integram a Economia Social portuguesa. Certamente, umas mais numerosas, algumas a cooperar com o Estado e outras com um maior volume de atividade económica e social. Mas nenhuma exclusivista e todas integradoras e complementares. No seu 1º Congresso, encerrado a 14 de novembro de 2017, as várias entidades representativas da Economia Social de âmbito nacional assumiram a importância da valorização do papel de cada uma e de todas na economia e na sociedade portuguesa. Consensualizaram também que o reforço do sector no plano institucional, legal e organizacional só será capazmente concretizado através da congregação de esforços para a criação de uma estrutura comum, de natureza confederativa. Concordaram, finalmente que, respeitando a autonomia, a independência e o espaço próprio de intervenção de cada entidade, essa estrutura comum a criar assuma como sua missão a promoção e a defesa da Economia Social, como um sector específico, designadamente como parceiro social, na concertação, na definição das políticas públicas e nas orientações estratégicas destinadas à Economia Social.   3. Em assembleia geral extraordinária que decorreu no pretérito dia 24 de março, as associadas de base da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade aprovaram maioritariamente a adesão da CNIS à Confederação da Economia Social Portuguesa, considerando que nos respetivos estatutos consensualizados por todas as entidades representativas, a estrutura comum da Economia Social portuguesa, de natureza confederativa, assume que: · sendo independente do Estado, bem como de qualquer organização político partidária e confissões religiosas, prosseguirá o seu objeto e fins no estrito respeito do princípio da subsidiariedade, que se traduz na não sobreposição relativamente ao objeto e fins prosseguidos pelas suas associadas · organizará e prosseguirá a sua atividade de acordo com os princípios de autonomia, da independência e da democraticidade. Sem se diluir na estrutura comum da Economia Social portuguesa e preservando as marcas da capilaridade, da caridade, da cidadania, da comunidade, da envolvência, da gratuitidade, da lealdade, da proximidade, da solidariedade e da subsidiariedade e salvaguardando o seu espaço inalienável na cooperação como pilar estruturante do Estado Social, a CNIS, muito certamente, contribuirá para uma melhoria qualitativa da representatividade do sector da Economia Social perante os poderes públicos, a sociedade em geral e, em particular, as instâncias de concertação social e para a promoção e o aprofundamento de um debate alargado em torno de temas nacionais e internacionais relevantes para a Economia Social portuguesa e para as entidades que a integram.   Lino Maia

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