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Notícias

Complemento solidário para idosos também para pensionistas por invalidez

O Conselho de Ministros aprovou o alargamento do Complemento Solidário Para Idosos (CSI) aos pensionistas por invalidez que não beneficiem da Prestação Social para a Inclusão e tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 80%.    A medida consta da proposta de Orçamento do Estado para 2019, o que obrigou ao reforço financeiro do Complemento Solidário para Idosos, tendo o Governo destinado 265 milhões de euros para esta prestação social, mais 45,5 milhões de euros do que no orçamento de 2018.   Sendo assim, o CSI passa a contemplar os pensionistas por invalidez que não tenham direito à Prestação Social para a Inclusão -- destinada às pessoas com deficiência - mas tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 80% cuja certificação não tenha sido emitida ou requerida antes dos 55 anos.   No comunicado à imprensa, o Governo anuncia que, "por motivos de equidade, o alargamento do CSI produzirá efeitos relativamente a todos os pensionistas de invalidez a partir de 01 de outubro de 2018".   Desta maneira, diz o Governo, fica garantido "um efetivo reforço dos recursos dos pensionistas de invalidez que vivam em situação de carência económica e insuficiência de recursos".   "Com a aprovação deste decreto regulamentar, o Governo alarga o âmbito de uma das medidas de maior relevo no combate à pobreza, o Complemento Solidário para Idosos, aos pensionistas de invalidez que não reúnam as condições de acumulação com a Prestação Social para a Inclusão e que importa proteger face ao risco de pobreza", lê-se no comunicado distribuído aos jornalistas.

27-11-2018

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Congresso Eleitoral da CNIS agendado para dia 12 de janeiro

Reunidas em Assembleia Geral, as associadas da CNIS aprovaram por esmagadoras maiorias o Plano de Ação e o Orçamento para 2019, tendo sido ainda fixada a data de realização do Congresso Eleitoral, que acontecerá no próximo dia 12 de janeiro.   Assim, no arranque de mais um ano civil, a CNIS elegerá os novos órgãos sociais para o quadriénio 2019-2022, sendo já conhecida a intenção da Direção avançar coim uma lista candidata o ato eleitoral.   De resto houve um grande consenso em torno dos documentos que estiveram a votação e ainda na identificação dos enormes constrangimentos que as IPSS vivem de uma maneira geral.   O presidente da CNIS afirmou mesmo que “os dois grandes problemas” que as instituições vivem atualmente prendem-se com “a sustentabilidade” e a atitude persecutória do Instituto da Segurança Social (ISS), que se traduz na “falta de respeito dos serviços do Estado para com este Sector” com as inúmeras inspeções e fiscalizações às IPSS, afirmou o padre Lino Maia, rematando: “O ISS não está a funcionar como parceiro. Comportam-se como os donos disto tudo e nós somos uns feitores muito maltratados”.   O retrato completo da última reunião Magna ordinária dos atuais Corpos Sociais será feito, em breve, aqui no SOLIDARIEDADE.

27-11-2018

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Sete milhões de euros do POISE para inovação e empreendedorismo social

As entidades que desenvolvem ações de inovação e empreendedorismo social podem obter financiamento para reforço das suas competências de gestão e comunicação, no âmbito do segundo concurso de Capacitação para o Investimento Social, que foi aberto esta terça-feira, 4 de setembro.   Segundo um comunicado da iniciativa pública Portugal Inovação Social, as candidaturas estarão abertas até 04 de dezembro, sendo que este concurso disponibiliza sete milhões de euros através do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) do Portugal 2020.   "O instrumento Capacitação para o Investimento Social tem como principal objetivo apoiar a primeira fase do ciclo de vida dos projetos de inovação social, financiando o desenvolvimento de competências críticas para a sua implementação, com vista a gerar maior impacto social e a captar investimento de forma mais eficiente", diz a nota informativa.

16-09-2018

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Diagnóstico de Saúde da população servida pelas IPSS

Estudo da Universidade de Évora avalia o trabalho das associadas da CNIS. Com a finalidade de fazer um diagnóstico de saúde da população servida pelas IPSS associadas da CNIS e de criar um conjunto de recomendações que permitam uma monitorização contínua das condições de saúde da população servida por essas mesmas instituições, a CNIS, em parceria com a Universidade de Évora, concluiu recentemente um estudo que dentro em breve será apresentado publicamente.

01-09-2018

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Pilar do Estado SOCIAL

1. A ação social e solidária direta é uma prática assegurada por uma rede de entidades e instituições de natureza particular, fora do perímetro do Estado ou de outras entidades públicas e concretizada pela entidade mais próxima, numa escala territorial, e pelos corpos intermédios, antes da esfera pública, no que respeita à natureza das organizações.   São associações, cooperativas, fundações ou mutualidades de solidariedade social, centros sociais paroquiais, institutos de organização religiosa ou misericórdias. São Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com respostas para acolhimento institucional de crianças e jovens em perigo, de alojamento social de emergência, com cantinas sociais, casas abrigo, centros (de acolhimento, de convívio, de dia e de noite para pessoas idosas, de apoio à vida e a toxicodependentes, de apoio familiar e aconselhamento parental, comunitários e protocolares, de atividades ocupacionais e de tempos livres), com creches, cuidados continuados integrados, jardins de infância, lares (de infância, juventude ou pessoas idosas), com serviços de apoio domiciliário e com outros serviços de proteção social e de apoio à comunidade...   É economia das pessoas e para as pessoas, com abordagem mais humanista, mais próxima e mais vantajosa para os cidadãos, sobretudo, para os que vivem situações de maior exposição à fragilidade social.   Com mais de 650 mil utentes diretos, com cerca de 200 mil trabalhadores e com mais de 20 mil dirigentes é quase um décimo da população portuguesa que diariamente está envolvida ou empenhada num dos pilares estruturantes do Estado Social. Mas muitos mais são os que indiretamente beneficiam da atividade do Sector Social Solidário!...       2. O Estado Social é, essencialmente, obra da democracia, que o criou e dele se alimenta. Todos, no Parlamento, nos governos e no exercício da cidadania, o ergueram e o favorecem. Ninguém quis perder uma oportunidade para aumentar prestações, subsídios, pensões e abonos e poucos se negam a dar o seu contributo para uma comunidade com melhor porvir.   Enquanto o Estado Social pretende garantir as liberdades individuais e, ao mesmo tempo, intervir para que o conjunto da população tenha acesso a uma série de serviços sociais, especialmente os relacionados com educação, habitação, proteção social e saúde, as instituições que integram o mesmo Estado devem organizar-se de modo a que haja coesão social e igualdade de oportunidades. Uma educação mais extensiva e mais inclusiva que não deixe ninguém para trás, mais proteção e segurança social e, enquanto possível mais e melhores serviços na saúde.   O orçamento do Estado para este ano incluía uma despesa global para a Educação de 6.173 milhões de euros enquanto a despesa total consolidada do Programa da Saúde prevista e inscrita no mesmo orçamento é de 10.289,5 milhões de euros. Evidentemente, despesas absolutamente justificadas na Educação e na Saúde e que qualquer orçamento anual terá de incluir. Com meios e demografia a escassear, o mérito, do próximo e dos futuros, será o de o engendrar formas de os poderem reforçar favoravelmente, para o que não poderá ser esquecido o envolvimento da população.   Entretanto, segundo o que vem sendo periodicamente referido e parece consolidado, o Estado está a transferir para as tais Instituições Particulares de Solidariedade Social (um dos tais pilares do Estado Social) cerca de 1.400 milhões de euros por ano. Ou seja, para o conjunto das cerca de 5 mil Instituições que beneficiam a população mais fragilizada através das várias dezenas de milhares de respostas sociais distribuídas pelo país é transferido quase cinco vezes menos do que aquilo que é destinado à educação e quase oito vezes menos do que aquilo que é destinado à saúde. Tendo presentes estes números nem se quer dizer que seja muito nem pouco, mas que é certamente insuficiente até porque 16% das IPSS estão com EBITDA negativo e porque o país não é um todo muito igual.       3. Um estudo desenvolvido sob a coordenação científica do Professor Américo Mendes, já anteriormente aqui referido e feito a partir da análise exaustiva de todos os dados de 400 IPSS representativas de todos os concelhos do território nacional e de todos os grupos de IPSS (associações, centros sociais paroquiais, cooperativas, fundações, institutos de organização religiosa, misericórdias e mutualidades), mostra que a Segurança Social contribui com 40,8% para a estrutura de rendimentos das IPSS, através dos acordos de cooperação celebrados, as Autarquias contribuem com 0,69% e os Utentes com 30,61%. Tudo somado, Segurança Social, Autarquias e Utentes, dá exatamente 72,1%. O restante, 27,9%, corresponde, nomeadamente, ao envolvimento da comunidade, à filantropia e também ao dedicado empenhamento e à boa gestão dos dirigentes das Instituições...   Estes números ajudam a perceber que, contrariamente ao que por vezes é afirmado, não é nada significativa a transferência financeira do Estado para o Sector.

01-09-2018

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PENSÕES - Aumento extraordinário chega a um milhão e meio de pensionistas

O aumento extraordinário das pensões para pensionistas que recebem um valor igual ou inferior a 643,35 euros chega esta semana a 1,59 milhões de pensionistas, segundo dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.   São abrangidos por esta atualização extraordinária os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente cujo montante global das pensões em julho de 2018 seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 643,35 euros.   "Assim, no mês de agosto mais de 60% dos pensionistas da Segurança Social vão receber este aumento juntamente com o pagamento da sua pensão, sendo que recebem já na próxima quarta-feira, dia 8 de agosto, os pensionistas que recebem a sua pensão através de transferência bancária, recebendo nos dias seguintes os restantes pensionistas do regime geral de Segurança Social abrangidos pelo aumento extraordinário das pensões que recebem a pensão por vale postal", precisa o ministério em comunicado.   No caso dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, o processamento será feito no dia 20 de agosto.   Numa curta declaração que acompanha o comunicado, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, sublinha que este aumento, tal como aconteceu em 2017, destina-se a pensionistas com longas carreiras contributivas e valor de pensão baixos".   "Principalmente aqueles que durante vários anos, entre 2011 e 2015, não tiveram nenhum aumento de pensões" e que "assim terão melhores condições para enfrentar as dificuldades da vida e para poderem ter maior nível de bem-estar", refere o governante.   O Orçamento do Estado para 2018 prevê uma atualização extraordinária das pensões, de forma a compensar a perda de poder de compra causada pela suspensão do regime de atualização das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA) no período entre 2011 e 2015, bem como para aumentar o rendimento dos pensionistas com pensões mais baixas.   Esta atualização extraordinária prevê um aumento de dez euros mensais no valor da pensão a atribuir ao pensionista a partir do mês de agosto de 2018. Neste grupo inserem-se cerca de 1,15 milhões de pensionistas.   No caso dos pensionistas que recebam uma pensão que tenha sido atualizada no período entre 2011 e 2015 (437 mil pensionistas), a atualização extraordinária será de seis euros mensais.   A esta atualização extraordinária será subtraído o valor da atualização anual legal que foi efetuada em janeiro de 2018, de modo a que o valor da atualização extraordinária perfaça dez e seis euros, respetivamente, face ao que era pago em dezembro de 2017.   No total, esta medida, terá um impacto anualizado de 82 milhões de euros, sendo que neste ano será de cerca de 35 milhões de euros.

07-08-2018

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Plataforma "PORTUGAL VOLUNTÁRIO"

Instituições de voluntariado vão ter acesso a fundos públicos para formação   As organizações de voluntariado e as pessoas interessadas nessas ações passam, a partir de agora, a poder encontrar-se numa plataforma informática chamada "Portugal Voluntário", que visa facilitar o processo e reforçar a área, anunciou o ministro do Trabalho.   "Aquilo que nós fizemos foi facilitar o voluntariado através de um encontro mais acessível de quem procura desenvolver estas ações, ou seja, de quem tem disponibilidade e vontade e quer assumir esse compromisso de uma forma estável e relativamente prolongada, e as instituições que têm capacidade de acolhimento e interesse em ter voluntários", explicou o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva, em declarações à agência Lusa.   Com a criação desta plataforma, está previsto, segundo o ministro, haver um "contributo positivo" para o reforço desta área, que "tem uma tradição e inserção social muito profunda em Portugal".   "Por vezes, as pessoas querem desenvolver alguma atividade, mas não sabem bem onde nem como, e esta plataforma vai ser um instrumento útil para quem já está organizado, e para quem se queira organizar, para desenvolver esse trabalho", afirmou.   As instituições de voluntariado vão ter acesso a fundos públicos para ações de formação para enquadrar e organizar as pessoas interessadas nestas ações.   Por outro lado, passa a existir a possibilidade de as pessoas beneficiarem de um seguro, pago por fundos públicos.   "Vai haver um seguro que lhes garante a cobertura de riscos, quer para o voluntário quando está a desenvolver a sua ação, quer para ações que possam inadvertidamente provocar danos ou consequências noutros", salientou o ministro Vieira da Silva.   Em quatro anos o montante global é de 3,5 milhões de euros, mas a quantidade disponível para cada pessoa será negociada com as entidades seguradoras.

31-07-2018

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CNIS assume o seu papel e quer combater os constrangimentos

Nos constantes périplos pelo território nacional, o Jornal SOLIDARIEDADE tem ouvido dos mais diversos dirigentes e técnicos lamentos, críticas e algumas acusações à forma como a cooperação com o Estado se reflete na vida e, especialmente, na sustentabilidade das IPSS. A CNIS mostra-se atenta e ativa na defesa das suas associadas e tem desenvolvido uma série de ações no sentido de tentar resolver os muitos constrangimentos que o Estado lhes tem criado no âmbito do que deveria ser a cooperação com o Setor Social Solidário.   É frequente ouvir por parte das instituições as dificuldades que sentem no dia a dia, “porque, efetivamente, o trabalho que as instituições têm no terreno é muito complexo, abrange muitas áreas de intervenção e de relação com o Estado, pelo que nem tudo se resolve ao mesmo tempo”.   Porém, são muitos os constrangimentos com que as instituições se deparam e que aqui vamos tentar retratar com a ajuda do presidente-adjunto da CNIS, João Dias. Na sequência da identificação desses constrangimentos por parte das instituições, das Uniões e das Federações, a CNIS tem reagido de imediato junto das entidades competentes, na sua sinalização e com propostas concretas para a sua resolução.   Não deveria ser assim, se a Comissão Nacional de Cooperação funcionasse como previsto, muitos destes constrangimentos não teriam existido. Quanto à Prestação Social para a Inclusão (PSI) há duas questões que importa realçar, segundo a CNIS.   “A primeira é constatar que a PSI é uma medida positiva, porque permitiu a muito mais pessoas aceder a um apoio do Estado. Contudo, a forma como foi criada originou problemas concretos a quem já recebia na forma de subsídio e/ou pensão. Isto com uma maior incidência na população com deficiência intelectual. Não pondo em causa o que resultou de bom desta medida, não se pode deixar de sublinhar os constrangimentos que causou às pessoas com deficiência intelectual. Um desses constrangimentos é material e tem que ver com o acesso à prestação, tendo em conta aquilo que é a sua “dependência de terceiros”, diz João Dias, acrescentando: “E depois, porque foi criada uma solução que passa pela sua interdição, claramente contra aquilo que está plasmado na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Em nosso entender, as eventuais alterações nesta questão deveriam ocorrer já à luz da nova legislação sobre os maiores acompanhados”. Mas há ainda outro grande constrangimento sentido pelas instituições que se prende com a mudança da natureza da prestação.   “A nova designação da PSI, que vem substituir algumas pensões e subsídios, fez com que, à luz do regulamento das comparticipações familiares, esta prestação deixe de ser contabilizada para o cálculo das comparticipações familiares, criando de um momento para o outro um grave problema financeiro para as instituições”, aponta João Dias.   Uma outra questão que se arrasta há demasiado tempo tem que ver com a autorização de funcionamento e/ou licenciamento dos jardins-de-infância. “Sendo este um constrangimento sentido pelas instituições, esta é uma matéria que está integrada no Compromisso de Cooperação com a previsão, de 2017, da criação de um grupo de trabalho que iniciou funções já este ano e do qual aguardamos os resultados", refere o presidente-adjunto da CNIS. Por outro lado, e com efeitos nefastos no equilíbrio financeiro das IPSS, as alterações ao processo de pedido de restituição do IVA e a demora no reembolso têm igualmente colocado muitos problemas às instituições.   “As regras foram alteradas para o pedido de restituição do IVA, que agora é feito através da plataforma online da Autoridade Tributária. No entanto, a Segurança Social ainda justifica ser necessário o envio de cópias das faturas, em papel ou por via digital. A CNIS teve conhecimento de algumas discrepâncias ao nível dos diferentes distritos e até de ausência de informação às IPSS, que não sabiam como efetuar o pedido. Por isso, oficiou o ISS sobre a matéria e a informação que obteve é que existe uma orientação técnica junto dos Centros Distritais para darem cumprimento a esta exigência, estando previsto que em 2019, com o início do Simplex, esta questão deixe de existir. Porém, até lá há essa orientação técnica que a CNIS desconhece o conteúdo”, explica João Dias. Assim, e como fez saber através da «Notícias à Sexta» de 6 de julho, a CNIS sugere às IPSS associadas para, no caso de não terem recebido orientações sobre os procedimentos a adotar, contactarem os respetivos Centros Distritais de Segurança Social nesse sentido.   Relativamente à obrigatoriedade de envio de cópia das faturas (em papel ou digital) para verificação e validação do ISS, este organismo refere que “… a necessidade de obtenção de cópia da documentação submetida por parte das IPSS, junto a Autoridade Tributária, decorre do facto da mesma não se encontrar disponível para consulta no Portal das Finanças”. Atenta aos constrangimentos que as instituições continuam a sentir relativamente a esta matéria, “em particular no que respeita à ausência de confirmação da boa receção dos pedidos pelo ISS”, a CNIS oficiou, novamente, o organismo estatal, “alertando para estas dificuldades e para a urgência da sua resolução”, aguardando ainda informação para posterior comunicação às associadas. Para além disto, a CNIS tem verificado um grande hiato de tempo entre o envio das faturas pelas IPSS e a verificação pelo ISS e o consequente reembolso às instituições, com impactos muito significativos ao nível de tesouraria, tendo em conta que ainda estão pendentes reembolsos relativos a 2017.   Criado por um regulamento que data de 1999, o fundo de compensação socioeconómico para o Pré-escolar é uma medida que serve para compensar as instituições cujos custos de funcionamento são insuficientes para assegurar a sustentabilidade por as IPSS em causa atuarem em territórios de baixa comparticipação familiar. Isto é, IPSS que servem populações de baixos rendimentos e carenciadas. Nesta matéria, a demanda da CNIS prende-se em saber como serão tratados os anos letivos de 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017, para os quais não houve abertura de candidaturas. Após aquele interregno, abriu candidatura apenas para o último ano letivo (2017/2018).   “Saber como serão tratados aqueles três anos em que as instituições não receberam a devida compensação e ainda qual será o modelo a vigorar no futuro é o que a CNIS tem tentado saber”, adverte. Na área da infância, nota para o PEDEPE (Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar), ou seja, as candidaturas para a compensação remuneratória aos educadores de infância. “Relativamente ao ano letivo 2016/2017, as candidaturas abriram apenas em janeiro do corrente ano, embora a CNIS tenha feito bastante pressão junto do Ministério para que decorressem nos prazos habituais. Isto fez com que o processo se tenha atrasado face ao que acontecera nos anos anteriores”, explica, sublinhando: “A informação que a CNIS tem é que o processo está encerrado desde maio. No entanto, sendo esta matéria de crucial importância para as instituições, com grandes implicações a nível de tesouraria, era expectável que o pagamento já tivesse sido efetuado, o que ainda não aconteceu. A CNIS já insistiu junto dos dois ministérios envolvidos, alertando que o atraso no pagamento criará fortes constrangimentos às IPSS”.   Na área do apoio social, “o que tem chegado à CNIS, e já foi reportado ao MTSSS, é a preocupação das instituições com o tipo de produtos que lhes chegam para ser distribuídos” no âmbito do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC).   O problema sentido tem que ver com as quantidades e a capacidade de armazenamento e ainda com o tipo de alimentos desenquadrados com as realidades locais. É comum ouvir dizer que dar legumes congelados a quem tem uma horta não vale a pena, porque tem horta, mas não tem arca frigorífica!   “Quero crer que esta situação com o tempo vá ser afinada, mas é urgente, e a CNIS já foi clara nesse aspeto, rever o formato de entrega e ainda o tipo de produtos”, sustenta João Dias, apontando “a falta de planeamento logístico, que necessita ser feito, envolvendo quem está no terreno, ou seja, as instituições”.   Incompreensível para a CNIS é igualmente a questão dos pareceres prévios da Segurança Social para a celebração de acordos de cooperação em respostas sociais que estão a ser alvo de financiamento público a nível dos equipamentos. O problema é que o parecer, sendo vinculativo, não está efetivamente a ser prévio.   A CNIS já colocou a questão, remetendo a emissão do parecer para a altura da seriação das candidaturas.   “Estas candidaturas tiveram por base o mapeamento prévio das necessidades e das taxas de cobertura, como acontece com o PROCOOP, onde foram identificadas as prioridades de intervenção em cada um dos territórios em função das taxas de cobertura já existente”, contextualiza, questionando: “No caso dos projetos a candidatar que prevejam reconstrução, remodelação ou até construção de equipamentos e impliquem um aumento ou uma nova capacidade instalada, as instituições têm que apresentar o parecer vinculativo da Segurança Social em como é efetivamente pertinente o equipamento e a celebração de acordo de cooperação.   O que se passa é que esse parecer não está a ser pré-emitido e as instituições têm elevados encargos na elaboração do projeto, sem terem qualquer certeza sobre a celebração dos acordos de cooperação. O que a CNIS pretende é que os pareceres sejam efetivamente prévios para que as instituições saibam com o que podem contar no futuro. Esta alteração de procedimento empurra as instituições para um investimento significativo sem previsibilidade”.   A CNIS assume o Compromisso de Cooperação para o Setor Social Solidário e requer a adiada revisão legislativa, inicialmente prevista para 2017, no que toca às Casas de Acolhimento e ao Serviço de Apoio Domiciliário (SAD). “Estas eram as duas respostas que tinham prazos definidos, mas há outras áreas, como o CATL, o Centro de Dia e o Alojamento de Emergência, que têm revisão prevista, mas aqui sem prazo”, reporta o presidente-adjunto da CNIS.   Com a assinatura da Adenda, em abril de 2018, o prazo avançou um ano, devendo ter acontecido no primeiro semestre de 2018. Por outro lado, há já alguns anos que os Compromissos de Cooperação preveem a possibilidade de um complemento financeiro para as creches com horário de funcionamento de 11 horas e para o CATL de 2º Ciclo para apoio ao estudo.   A situação da creche sofreu mudanças e, em junho, houve alteração dos procedimentos para as instituições apresentarem candidatura, aguardando-se os resultados desta possibilidade de candidatura a todas as instituições com creche.   “Já quanto ao CATL, a CNIS não tem qualquer informação sobre que procedimentos devem ser seguidos pelas instituições para que possam aceder a essa compensação”, refere João Dias, prosseguindo com outra matéria que tem levantado grande preocupação às instituições: o (mau) funcionamento da plataforma OCIP (Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social), através da qual as instituições estão obrigadas a comunicar as suas contas ao ISS.   A CNIS já oficiou o presidente do organismo estatal em virtude dos inúmeros contactos de IPSS reportando dificuldades na utilização da plataforma OCIP. Esta situação obstou a que muitas instituições conseguissem cumprir o prazo legal de 30 de junho, entretanto dilatado até 15 de julho, mas as dificuldades mantêm-se. Depois de um período de total inatividade, a plataforma, ainda sem estar a funcionar na plenitude, esteve disponível apenas na última semana de junho com mudanças significativas e pedidos de informação adicional para os quais muitas instituições não estavam preparadas para responder em tão curto espaço de tempo.   “A verdade é que a plataforma continua sem estar completamente operacional e agora tememos que as instituições que não entreguem as contas de 2017 até ao dia 15 de julho entrem em incumprimento, com graves implicações, inclusive de candidatura ao PROCOOP”, alerta João Dias, garantindo que a CNIS está atenta e que tem solicitado que seja tido em conta o constrangimento que a própria plataforma tem criado.   Ao contrário do que está previsto, a Comissão Nacional de Cooperação não tem reunido nos prazos estabelecidos, apesar da insistência da CNIS. “Se reunisse, muitas destas questões não se colocariam, porque seriam debatidas em sede própria e consensualizadas e não seriam problema para as instituições. Na mesma linha, a questão dos grupos de trabalho, que estão previstos igualmente no Compromisso de Cooperação”, argumenta.   A CNIS já designou os seus representantes para os três grupos de trabalho – Fiscalização, Recursos Humanos e Custos Técnicos –, no entanto, “ainda não estão em funcionamento, mas creio que contribuirão para resolver alguns dos maiores constrangimentos que as instituições sentem em termos de sustentabilidade”, afirma o presidente-adjunto, acrescentando: “E isto passa-se porque trabalhamos com pessoas para pessoas e, é sabido, o grande peso que os recursos humanos têm nas contas das instituições e que as atualizações em sede de cooperação não têm dado resposta”, constata, acrescentando: “Olharmos para o que são os custos de funcionamento e para os problemas dos recursos humanos é obrigar-nos a olhar também de uma outra forma para aquilo que é a cooperação. Isto leva-nos também a um outro problema sentido no âmbito da contratação coletiva, porque, trabalhando as instituições com pessoas para pessoas, deveríamos ter estes trabalhadores com uma remuneração muito diferente da que têm, mas é de todo impossível fazê-lo”.   Para a CNIS é essencial clarificar a matéria dos custos técnicos de funcionamento, porque, ao contrário do que muitos pensam e dizem, “o Estado comparticipa abaixo dos 50% o custo do serviço prestado e as famílias não têm condição de suportar o restante”.   Por fim, sobre fiscalização, o que a CNIS e as IPSS reclamam é que como previsto exista “um verdadeiro acompanhamento tendo por base o conhecimento do trabalho realizado, no sentido da melhoria dos serviços e não que tenha este caráter punitivo assente em checklist alheia à qualidade do serviço prestado e ao grau de satisfação dos utentes e familiares”, adverte João Dias.

22-07-2018

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A importância económica das IPSS

1. Há dados sobre as IPSS bem conhecidos: em 31 de dezembro último, contando naturalmente com as regiões autónomas, entre associações (3.121), cooperativas (50) e fundações (329) de solidariedade social, centros sociais paroquiais (1.028), institutos de organização religiosa (226), misericórdias (370), mutualidades (99) e organizações representativas (uniões, federações e confederações: 35), em Portugal havia um total de 5.168 IPSS. Dessas, na CNIS, estavam 57,85%. (exatamente 2.990)   Em 2013, um estudo realizado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), com objetivo de obter uma maior compreensão da Economia Social, veio demonstrar a dimensão e a relevância económica e social deste sector em Portugal. Havia 61.268 entidades, muito heterogéneas, que representavam 2,8% do Valor Acrescentado Bruto (VAB) nacional (superior, entre outros, à agricultura, silvicultura e pescas, agroindústria e telecomunicações) e 6% do total do emprego remunerado (superior a “atividades financeiras e de seguros” e “telecomunicações”).   De acordo com estes dados da Conta Satélite, apenas 9,1% das entidades da Economia Social são IPSS. Porém, têm um substantivo peso e contributo para as contas nacionais, porquanto representam 32,9% da produção, 43% do VAB, 44,1% das remunerações, 60,4% do emprego remunerado e 27,8% dos outros subsídios à produção.   Num outro estudo encomendado pela CNIS sobre os “Impactes Económico e Social das IPSS em quatro concelhos” (Macedo de Cavaleiros, Idanha-a-Nova, Peniche e Montijo), de outubro 2014, foi possível concluir que a atividade das IPSS conduz a um aumento médio de 3% do total da Produção, a um aumento de 9% do total do valor acrescentado bruto (VAB) e a um aumento de 6% do total do Emprego. Neste mesmo estudo se demonstra ainda que o custo suportado pela sociedade é mais do que compensado pelos benefícios sociais que se obtêm: 1 euro investido nas IPSS em análise gera, no mínimo, 2,46 euros de benefícios sociais (3,39 nas respostas sociais de infância, 4,23 em lares de idosos e 5,68 em apoio domiciliário).   Um novo estudo da CNIS, de âmbito nacional, realizado pela Universidade Católica – Centro Regional do Porto, em 2017, confirma os dados do estudo anterior e permite concluir que por cada euro captado por uma IPSS para o seu concelho, ele é multiplicado, em média, no mínimo por 4,218 euros. Tal significa que 1 euro a circular na economia local gera um acréscimo de rendimento superior a 4 vezes.   Estes dados demonstram que as IPSS deverão ser consideradas como um elemento fulcral na estratégia de desenvolvimento territorial e de inclusão social dos municípios onde estão inseridas.   2. Desenvolvido sob a coordenação científica do Professor Américo Mendes, este estudo, que brevemente será publicado, traz a público outros números que não podem deixar de merecer reflexão.   Atente-se que foi feito a partir da análise exaustiva de todos os dados de 400 IPSS representativas de todos os concelhos do território nacional e de todos os grupos de IPSS (associações, centros sociais paroquiais, cooperativas, fundações, institutos de organização religiosa, misericórdias e mutualidades).   Para a estrutura de rendimentos destas IPSS, através dos acordos de cooperação celebrados, a Segurança Social contribui com 40,80%, as autarquias com 0,69% (certamente nesta percentagem não está incluída a comparticipação de algumas autarquias na construção de equipamentos) e os utentes com 30,61%. Note-se que algumas IPSS têm ainda algum apoio de outras entidades públicas na sua atividade, nomeadamente através do IEFP, porém, não certamente a maioria...   Não estando quantificado ainda o contributo do voluntariado, nomeadamente dos dirigentes, as quotas e joias dos associados das IPSS é, contudo, meramente simbólica (0,63%), enquanto, ainda segundo este Estudo, há doações e legados da comunidade que atingem uma média de 8,73%, da receita.   Ainda segundo o mesmo Estudo, que confirma toda uma sensação instalada, é muito significativo o peso relativo dos gastos de pessoal: 59,32%. E, para além deste estudo há o reconhecimento generalizado de que em custos do trabalho e carga fiscal, mais de 50% do que as IPSS recebem através dos acordos de cooperação são recuperados pelo mesmo Estado, que, desse modo, não comparticipa como por vezes tendenciosamente se diz para uma das suas fundamentais funções.   Considerando ainda os resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos, o Estudo confirma que 16% das IPSS estão com EBITDA negativo...   3. Com o objetivo de assegurar a igualdade de oportunidades e a universalidade dos direitos, em 19 de dezembro de 1996, foi assinado o Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social. Desde então, e também com um forte apoio do Estado na beneficiação e alargamento dos equipamentos sociais, triplicaram as respostas sociais e os serviços de qualidade chegaram a mais pessoas em melhores circunstâncias.   A eventual subordinação a um Estado providencialista, mas eventualmente ineficaz e pesado, foi superada por uma sociedade verdadeiramente comprometida, democrática, envolvida e responsável. Mais inovação, mais qualidade, mais respostas sociais, mais emprego, mais pessoas empenhadas no bem comum e muito mais pessoas apoiadas. Com manifesto benefício para as famílias mais carenciados.   Na área da proteção social, Portugal é hoje um exemplo ímpar na Europa. Tendo o Pacto 22 anos, os números anteriormente referidos sugerem uma reflexão profunda. Jamais para a inversão. Mas para o Sector Social Solidário continuar a ser o inestimável pilar do Estado Social é imperioso e urgente acautelar a sua sustentabilidade. Está comprovado o mérito do atual modelo de cooperação. Porém, num país com notórias desigualdades, alguns dados - nomeadamente aqueles 16% de IPSS com EBTDA negativo - sugerem a introdução da figura de comparticipação compensatória. Antes que seja tarde...   Lino Maia

22-07-2018

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Confederação Portuguesa de Economia Social

Foi criada oficialmente, por escritura pública, no dia 21 de junho de 2018,a Confederação Portuguesa de Economia Social.   É oficial: Portugal tem uma Confederação que congrega as nove organizações mais representativas da Economia Social, que andaram décadas mais desavindas do que unidas. E dia 21 de junho de 2018 fica no calendário como aquele em que foi lavrada e assinada a escritura pública da Confederação Portuguesa de Economia Social (CPES).   Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agríccola de Portugal (Confagri), União das Misericórdias Portuguesas (UMP), União das Mutualidades Portuguesas (UMP), Associação Portuguesa de Mutualidades (APM), Centro Português de Fundações (CPF), Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto (CPCCRD), Confederação Cooperativa Portuguesa (Confecoop), a Animar (Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local) firmaram, pela chancela dos seus dirigentes de cúpula, a constituição da “maior organização do país”, como sustentou o presidente da Comissão Instaladora, Francisco Silva.   “Vai ser, em termos de representação, a maior organização do país, pelas organizações que junta da parte social e económica”, afirmou, mostrando-se confiante no futuro. O grande objetivo, segundo Francisco Silva, é representar o setor e fazer ouvir a sua voz junto dos órgãos de administração, quer portuguesa quer da união Europeia. “Temos a convicção de que uma organização assim vai ser aceite pelos poderes públicos”, defendeu.   Pela CNIS firmaram o compromisso o presidente e o presidente-adjunto, padre Lino Maia e João Dias, respetivamente. O passo seguinte, depois da oficialização da CPES, é a escolha dos órgãos sociais, o que acontecerá numa reunião agendada para o próximo dia 3 de julho.   Recorde-se que depois de décadas de desconfiança, as organizações mais representativas da sociedade civil, das centenárias Misericórdias às cooperativas, das IPSS às mais recentes associações de desenvolvimento local, das Fundações às coletividades e às mutualidades, lograram, em pouco mais de um ano, colocar de lado as diferenças e enfatizar os pontos em comum.

29-06-2018

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PROCOOP - Despacho n.º 5920-A/2018, de 15 de junho

Na sequência da publicação do Despacho n.º 5920-A/2018, de 15 de junho, relativo ao segundo aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP, são já conhecidas as respostas sociais elegíveis para candidatura a novos ou revisão de antigos acordos de cooperação.   Assim, até ao próximo dia 10 de julho, as instituições podem apresentar candidatura para as seguintes respostas sociais típicas: Creche, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 80% dos utentes, face à capacidade instalada; Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), capacidade máxima de 120 lugares e elegível até ao limite de 80% dos utentes, face à capacidade instalada; Centro de Dia, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 80% dos utentes, face à capacidade instalada; Centro de Atividades Ocupacionais (CAO), capacidade máxima de 30 lugares e elegível até ao limite de 95% dos utentes, face à capacidade instalada; Lar Residencial, capacidade máxima de 30 lugares e elegível até ao limite de 95% dos utentes, face à capacidade instalada.   As candidaturas devem ser feitas através do sítio da internet da Segurança Social, com as credenciais de acesso que cada entidade concorrente já possui.   Por outro lado, cabe ao Instituto da Segurança Social (ISS) divulgar no seu sítio da internet os termos da formalização dos pedidos para a celebração de novos e revisão de acordos de cooperação em vigor em dois momentos: - Até 29 de junho de 2018 relativo às respostas sociais cuja identificação da necessidade seja predominantemente efetuada pelo Estado face às especificidades da resposta ou sinalização dos utentes; Respostas sociais sem capacidade instalada definida; e Acordos atípicos para respostas sociais consideradas inovadoras.   - Até 2 de julho de 2018 para as respostas sociais elegíveis no 2º aviso de abertura de candidaturas, mas financiadas pelo PARES - Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais.   Segundo dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no primeiro ano de funcionamento do PROCOOP foram gastos 21,7 milhões de euros através de novos acordos de cooperação ou do alargamento dos acordos já existentes para 496 respostas sociais, abrangendo 6.274 lugares.   Dentro dos quase 500 novos acordos de cooperação que o Governo espera celebrar agora, 104 dizem respeito a novos acordos que abrangem 3.049 utentes, enquanto os restantes 392 são relativos ao alargamento de acordos já existentes e que irão beneficiar 3.225 pessoas. Segundo revelou a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, no Encontro Nacional de IPSS, promovido pela CNIS, em Setúbal, em julho será divulgado novo aviso para as restantes respostas sociais.   No entanto, pela voz do ministro Vieira da Silva também já se sabe que a resposta social Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) não será abrangida.

29-06-2018

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Importância Económica e Social das IPSS em Portugal

“As instituições estão a fazer milagres”   “As instituições estão a fazer milagres”, afirmou o presidente da CNIS, comentando o estudo «Importância Económica e Social das IPSS em Portugal», que em breve será apresentado. O documento revela que 17,25% das IPSS e equiparadas “desceram a linha vermelha, e isto não é circunstancial!”, alertou o padre Lino Maia, no Conselho Geral da CNIS.

22-06-2018

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