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TORNE O SEU IRS SOLIDÁRIO - CONSIGNAÇÃO DE 1%

Como sabe, face à entrada em vigor da Lei n.º 42/2024, de 14 de novembro, foi aumentado o limite da consignação de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais.

31-03-2025

Assim, no âmbito da consignação de IRS, os contribuintes poderão agora direcionar 1% (o dobro do anterior limite de 0,5%) do seu imposto para apoiar a nossa Instituição, sem qualquer encargo ou custo.

Deste modo poderá doar parte do seu IRS a esta ADIC em vez de o entregar ao Estado na totalidade. Procedendo deste modo, estará a contribuir para uma causa solidária sem qualquer custo.

A ADIC, através da sua Estrutura Residencial Para Idosos, do Centro de Dia, do Serviço de Apoio Domiciliário, Cantina Sociais e Jardim de Infância, presta apoio a mais de uma centena e meia de Utentes.

Não obstante o apoio financeiro recebido do Instituto de Segurança Social, de outras entidades oficiais e dos nossos Associados, há ainda muitas situações de carência a que não podemos responder por falta de meios.

Apelamos, pois, aos nossos Sócios e Amigos para que colaborem na concretização desta medida de consignação fiscal, não só diretamente, mas que também façam diligências no mesmo sentido junto de familiares e amigos.

Há dois momentos em que pode fazer a consignação de IRS no ano de 2025, referente aos rendimentos de 2024:

1 - Até 31 de março, antes de entregar a declaração de IRS;

2 - Ao mesmo tempo que entrega a declaração de IRS, de 1 de abril a 30 de junho de 2025.

Opção 1: - Até 31 de março, antes de entregar a declaração de IRS:

  1. Aceder ao Portal das Finanças com as suas credenciais de acesso.
  2. Pesquisar diretamente na barra de pesquisa por “Entidade a consignar IRS”, e clique em “Aceder”.
  3. Pesquisar pela entidade à qual vai consignar o IRS, através do NIF 504000349 ou denominação ADIC - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO IDOSO E DA CRIANÇA DE VILARINHO e clique em Submeter.

Opção 2: - Ao mesmo tempo que entrega a declaração de IRS, de 1 de abril a 30 de junho de 2025.

  1. Aceder ao Portal das Finanças e iniciar o preenchimento da declaração de IRS.
  2. No quadro 11 do modelo 3 da sua declaração, selecionar a opção. “Entidades Beneficiárias”

1101 - Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública (art.º 32.º, n.º 6, da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho);

  1. Inserir o NIF 504000349 da ADIC - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO IDOSO E DA CRIANÇA DE VILARINHO
  2. Confirmar e submeter a declaração.

Caso utilize a opção de IRS automático, na área “Pré-Liquidação”, assinale a caixa que indica que pretende consignar 1% do seu IRS e inclua o estatuto Instituição particular de solidariedade social – NIF 504000349 - ADIC - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO IDOSO E DA CRIANÇA DE VILARINHO.

A sua contribuição constituirá uma ajuda muito importante para continuarmos a nossa atividade.

Agradecemos, desde já, o seu apoio e confiança.

Para mais informações, não hesite em contactar-nos.

Cordialmente,

A Direção

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