Como sabe, face à entrada em vigor da Lei n.º 42/2024, de 14 de novembro, foi aumentado o limite da consignação de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais.
31-03-2025
Assim, no âmbito da consignação de IRS, os contribuintes poderão agora direcionar 1% (o dobro do anterior limite de 0,5%) do seu imposto para apoiar a nossa Instituição, sem qualquer encargo ou custo.
Deste modo poderá doar parte do seu IRS a esta ADIC em vez de o entregar ao Estado na totalidade. Procedendo deste modo, estará a contribuir para uma causa solidária sem qualquer custo.
A ADIC, através da sua Estrutura Residencial Para Idosos, do Centro de Dia, do Serviço de Apoio Domiciliário, Cantina Sociais e Jardim de Infância, presta apoio a mais de uma centena e meia de Utentes.
Não obstante o apoio financeiro recebido do Instituto de Segurança Social, de outras entidades oficiais e dos nossos Associados, há ainda muitas situações de carência a que não podemos responder por falta de meios.
Apelamos, pois, aos nossos Sócios e Amigos para que colaborem na concretização desta medida de consignação fiscal, não só diretamente, mas que também façam diligências no mesmo sentido junto de familiares e amigos.
Há dois momentos em que pode fazer a consignação de IRS no ano de 2025, referente aos rendimentos de 2024:
1 - Até 31 de março, antes de entregar a declaração de IRS;
2 - Ao mesmo tempo que entrega a declaração de IRS, de 1 de abril a 30 de junho de 2025.
Opção 1: - Até 31 de março, antes de entregar a declaração de IRS:
Opção 2: - Ao mesmo tempo que entrega a declaração de IRS, de 1 de abril a 30 de junho de 2025.
1101 - Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública (art.º 32.º, n.º 6, da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho);
Caso utilize a opção de IRS automático, na área “Pré-Liquidação”, assinale a caixa que indica que pretende consignar 1% do seu IRS e inclua o estatuto Instituição particular de solidariedade social – NIF 504000349 - ADIC - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO IDOSO E DA CRIANÇA DE VILARINHO.
A sua contribuição constituirá uma ajuda muito importante para continuarmos a nossa atividade.
Agradecemos, desde já, o seu apoio e confiança.
Para mais informações, não hesite em contactar-nos.
Cordialmente,
A Direção
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