Realizou-se no passado dia 28 de novembro mais uma Assembleia Geral, tendo como ponto mais importante da ordem de trabalhos a discussão e votação do programa de ação e orçamento para o ano de 2016, documento este que mereceu a aprovação por unanimidade dos sócios presentes.
29-11-2015
Realizou-se no passado dia 28 de novembro mais uma Assembleia Geral, tendo como ponto mais importante da ordem de trabalhos a discussão e votação do programa de ação e orçamento para o ano de 2016, documento este que mereceu a aprovação por unanimidade dos sócios presentes.
Ponto 1 – Apreciar e votar o orçamento e programa de ação para o ano de 2016. » Programa de ação - Rogério Martins, presidente da Direção começou por efetuar uma exaustiva leitura do programa de ação, o qual ficou arquivado numa pasta da secretaria da Instituição devidamente identificada. - Para além dessa apresentação foram distribuídas cópias aos sócios dos assuntos em apreciação e votação, destacando-se. - » Programas e projetos O Presidente começou por falar na angariação de sócios, acordos com a Segurança Social, candidaturas, comunicação e promoção da Instituição, eventos solidários, redes, parcerias e cooperação, recursos humanos, formação profissional, avaliação do desempenho de pessoal, parque automóvel e utentes. » Respostas sociais (Séniores) As respostas sociais foram abordadas, na sua generalidade, para o Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário e Cantinas Sociais. – No tocante ao Centro de Dia, e com registo sucinto nesta ata, foi dito que se pretende garantir aos utentes o exercício de cidadania, autonomia, privacidade, participação, individualidade, dignidade e igualdade de oportunidades. Foi proposto respeitar o projeto de vida definido por cada utente, bem como os seus hábitos de vida, interesses, necessidades e expectativas, bem como transmitir e garantir um clima de segurança afetiva, física e psíquica durante a sua permanência na Resposta Social.- No serviço de apoio domiciliário pretende-se contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos utentes, garantindo ao mesmo tempo com a prestação de cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos utentes e famílias, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar. Mais foi dito que se pretende prevenir situações de dependência, promovendo a autonomia e colaborar ou assegurar o acesso dos utentes à prestação de cuidados primários de saúde. – Na atividade das Cantinas Sociais, Rogério Martins referiu que se enquadram nesta os beneficiários, considerados tanto ao nível individual, garantindo o suprimento das necessidades básicas alimentares, como ao nível familiar, prevenindo situações de rutura familiar, especialmente em famílias com crianças/jovens a cargo, que poderiam ser objeto de intervenção de promoção e proteção, por falta de condições socioeconómicas capazes de garantir o acesso a refeições equilibradas e conducentes ao seu pleno desenvolvimento. - » Respostas sociais (Infância) Tendo em vista a promoção do desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida numa perspetiva de educação para a cidadania, o Jardim de Infância com base na sua atividade e desenvolvimento foi o grande tema neste capítulo. – » Gabinete Social - Rendimento Social de Inserção. Foi referido que o Gabinete de Atendimento e Acompanhamento Social surgiu no seguimento de uma parceria estabelecida entre o Centro Distrital de Segurança Social de Coimbra e a ADIC - Vilarinho. O Gabinete de Atendimento e Acompanhamento Social mantém-se no terreno há alguns anos encontrando-se sediado nas instalações da Instituição. – » Programa de Ajuda Alimentar a Carenciados, Trabalho a Favor da Comunidade. Foi dito que o Programa de Ajuda Alimentar a Carenciados tem proporcionado a distribuição de milhares de produtos alimentares a dezenas de famílias. Uma realidade para a qual a ADIC está disponível e espera continuar a contribuir. - Já sobre o Trabalho a Favor da Comunidade tomou-se conhecimento que o acolhimento de prestadores de trabalho a favor da comunidade, encaminhados pelo Tribunal e pelo Instituto de Reinserção Social, tem merecido por parte da instituição uma atenção particular, muito embora não seja uma situação muito recorrente, apesar da ADIC se manter aberta e disponível para a manutenção desta parceria. - A finalizar esta primeira intervenção o Presidente ainda falou sobre as instalações e equipamentos, referindo que é pretensão da Direção manter as diversas instalações e todos os equipamentos existentes, devidamente funcionais, apresentáveis e dentro dos parâmetros legais exigidos por lei. Ainda houve espaço para falar no Grupo de Gerações, Promoção de Voluntariado e os Projetos Solidários. - » Orçamento - Paulo Costa, tesoureiro da Instituição tomou o uso da palavra começando por referir que o ano de 2016 apresenta-se como um ano de grande exigência para a gestão da ADIC, centrado num conjunto de preocupações que exigirão rigor, perseverança, determinação e muito realismo nas decisões do presente e do futuro. - No seu entender, este desafio potencia um maior nível de criatividade, energia e envolvimento de todos os dirigentes, colaboradoras, voluntários e de todas as partes interessadas na vida e futuro da Instituição. Este orçamento, pretende refletir de uma forma rigorosa estas preocupações e perseverança no alcance dos objetivos coletivos. – Paulo Costa disse que tendo por base o SNC o Sistema de Normalização Contabilística, metodologia definida legalmente para a construção do orçamento das organizações de economia social, definiu-se o mesmo, tendo por base os valores executados até ao mês de setembro, funcionando como um indicador fundamental na projeção do próximo, associado ao projeto se ações previstas pela Associação no seu conjunto e por cada um dos sectores de atividade. - » Rendimentos No contexto em que a Instituição se insere o tesoureiro salientou que é de todo expectável que alguns fatores externos possam vir a influenciar uma variação de rendimentos. No entanto, o total de rendimentos previstos para o ano de 2016 ascende a €: 397.930,00, destacando-se: - Na rubrica de prestações de serviço, estima-se que a Instituição receba um total de €: 114.300,00 (sendo da valência Sénior €: 88.500,00; Jardim de Infância €: 23.400,00; quotizações dos Associados €: 2.400,00). Pela sua importância destacamos ainda as rubricas de subsídios do estado e outros entes públicos com €: 251.100,00, donativos com €: 32.500,00, e outros rendimentos/juros com €: 30,00. - » Gastos No que respeita aos gastos orçamentados para o ano de 2016, estes ascendem a €: 378.575,00, destacando-se: - Na rúbrica gastos em géneros alimentares estima-se que a Instituição gaste €: 97.520,00; na rúbrica fornecimento e serviços externos (conservação e manutenção dos equipamentos, serviços especializados, honorários, luz, gás e outros), ou seja custos inerentes ao funcionamento da atividade corrente da Instituição existe a previsão de gastar a quantia de €: 49.790,00; na rúbrica de gastos com o pessoal a previsão aponta o valor de €: 220.650,00; na rubrica de gastos com depreciações e amortizações a importância de €: 10.200,00 e finalmente na rúbrica outros gastos a quantia de €: 415,00. » Resultado Líquido Previsional Perante os valores apresentados pelo tesoureiro Paulo Costa o resultado liquido previsional é de €: 19.355,00. -- - Alcides Martins, presidente da Assembleia tomando a palavra leu aos associados o Parecer do Conselho Fiscal, que ficando devidamente arquivado na competente pasta da Assembleia Geral da ADIC, referia dar o parecer favorável à aprovação do Programa de Ação e Orçamento para o ano de 2016, conforme estipula a alínea h) do nº 1 do art.º 45° dos Estatutos da ADIC. - - Alcides Martins, abriu as inscrições aos associados para eventuais questões sobre os documentos em apreciação para depois serem colocados à votação. - - Colocado à Votação o programa de ação e orçamento para o exercício de 2016, foi aprovado por unânimidade – Ponto 2 – Discussão e votação de proposta de alteração/aperfeiçoamento dos art.ºs 1º nº 2, 21º, 25º nº 1, 27º nº 2, 35º, 45º nº 1, al. c) dos Estatutos, em obediência ao novo regime legal, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172-a/2014, de 14 de novembro. – A Direção afirma que na sequência do ofício DGSS-S/4504 datado de 14/10/2015 da Direção-Geral da Segurança Social, foram informados da necessidade de introduzir alguns aperfeiçoamentos aos Estatutos da ADIC, aprovados na Assembleia Geral de 28 de março de 2015, para proceder ao seu registo. - Nesse sentido a Direção submeteu à Assembleia Geral, para aprovação, a seguinte proposta de alteração dos Estatutos, sendo o que está a cor mais escura “negritos” a traduzir o referido aperfeiçoamento: - Artigo 1.º, n.º 2 – Concretizando a morada, altera-se a sua redação para a seguinte: 2 - Tem a sua sede na Rua da Senhora das Preces, n.º 4, Vilarinho, 3200-407 Vilarinho Lousã. - Artigo 25.º, n.º 1 – Acrescenta-se a frase: “ou qualquer parente ou afim em linha reta ou no 2.º grau da linha colateral”, passando a sua redação a ser a seguinte: 1-Os membros dos órgãos da instituição não poderão votar em assuntos que diretamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respetivos cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados ou qualquer parente ou afim em linha reta ou no 2º grau da linha colateral. - Artigo 27.º, n.º 2 – Altera-se a última frase, em que se referia a maioria, ficando este número com o seguinte texto: 2 - Para os efeitos consignados no número anterior a Assembleia Geral reúne a solicitação de metade (1/2) dos associados no pleno gozo dos seus direitos e só poderá funcionar se estiverem presentes três quartos (3/4) dos requerentes. - Artigo 35.º, n.º 2 e seguintes – Estes números 2 a 4 passarão a ter um novo texto e omite-se o n.º 8 por o seu conteúdo passar a estar inserido no novo n.º 2 do art.º 27.º, passando, assim, este artigo a ter a seguinte redação: - 1 - As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa ou seu legal substituto, com um mínimo de quinze dias de antecedência, sobre a data da sua realização. - 2 - A convocatória é obrigatoriamente afixada na sede e remetida, pessoalmente, a cada associado através de correio eletrónico ou por meio de aviso postal, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos. - 3- Independentemente da convocatória, é obrigatório ser dada publicidade à realização da assembleia geral nas edições da associação, no sítio institucional e em aviso afixado em locais de acesso público nas instalações e estabelecimentos da associação. - 4- Os documentos referentes aos diversos pontos da ordem de trabalhos devem estar disponíveis para consulta na sede e no sítio institucional da associação, logo que a convocatória seja expedida para os associados. - 5- A convocatória da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do artigo anterior, deve ser feita no prazo de quinze dias após o pedido ou requerimento, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da receção do pedido ou requerimento. - Artigo 1.º, n.º 2 – Concretizando a morada, altera-se a sua redação para a seguinte: 2 - Tem a sua sede na Rua da Senhora das Preces, n.º 4, Vilarinho, 3200-407 Vilarinho Lousã. - Artigo 25.º, n.º 1 – Acrescenta-se a frase: “ou qualquer parente ou afim em linha reta ou no 2.º grau da linha colateral”, passando a sua redação a ser a seguinte: 1-Os membros dos órgãos da instituição não poderão votar em assuntos que diretamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respetivos cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados ou qualquer parente ou afim em linha reta ou no 2º grau da linha colateral. - Artigo 27.º, n.º 2 – Altera-se a última frase, em que se referia a maioria, ficando este número com o seguinte texto: 2 - Para os efeitos consignados no número anterior a Assembleia Geral reúne a solicitação de metade (1/2) dos associados no pleno gozo dos seus direitos e só poderá funcionar se estiverem presentes três quartos (3/4) dos requerentes. - Artigo 35.º, n.º 2 e seguintes – Estes números 2 a 4 passarão a ter um novo texto e omite-se o n.º 8 por o seu conteúdo passar a estar inserido no novo n.º 2 do art.º 27.º, passando, assim, este artigo a ter a seguinte redação: - 1 - As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa ou seu legal substituto, com um mínimo de quinze dias de antecedência, sobre a data da sua realização. - 2 - A convocatória é obrigatoriamente afixada na sede e remetida, pessoalmente, a cada associado através de correio eletrónico ou por meio de aviso postal, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos. - 3- Independentemente da convocatória, é obrigatório ser dada publicidade à realização da assembleia geral nas edições da associação, no sítio institucional e em aviso afixado em locais de acesso público nas instalações e estabelecimentos da associação. - 4- Os documentos referentes aos diversos pontos da ordem de trabalhos devem estar disponíveis para consulta na sede e no sítio institucional da associação, logo que a convocatória seja expedida para os associados. - 5- A convocatória da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do artigo anterior, deve ser feita no prazo de quinze dias após o pedido ou requerimento, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da receção do pedido ou requerimento. - 6 - A Assembleia Geral iniciará os seus trabalhos à hora marcada na convocatória se estiver presente a maioria dos associados com direito a voto ou, uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de presenças. - 7 - A Assembleia Geral, com exceção da sessão eleitoral, pode destinar um período máximo de uma hora para apresentação de sugestões e informações de interesse geral para os objetivos da Associação. - 8 - A Assembleia Geral eleitoral iniciará os seus trabalhos à hora marcada na convocatória, com qualquer número de associados presentes. - 9 - Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos presentes. - Artigo 45.º c) – Esta alínea c) passará a ter a seguinte redação: c)Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, quando para tal forem convocados pelo presidente deste órgão; - Artigo 21.º - Os números 4, 5 e 6 passam a ser, respetivamente, os números 1, 2 e 3, mantendo-se o texto que é o seguinte: 1- Os órgãos da instituição são convocados pelos respetivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares. - 2- As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de qualidade em caso de empate. - 3- As votações respeitantes às eleições dos órgãos da instituição ou a assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto. - Colocada à votação foi aprovada por unanimidade, ficando no anexo desta ata uma cópia dos referidos estatutos. - Ponto 3 – Novo Centro Social. – - Rogério Martins disse que a primeira fase da obra já foi concluída há bastante tempo, sendo prioridade da Direção continuar a encetar contactos institucionais para eventuais candidaturas e pedidos de apoio, bem assim como apresentar o projeto a empresas e pessoas singulares (beneméritos) a fim de prosseguir faseadamente com a construção. - - Informa que o projeto de arquitetura foi parcialmente reformulado tendo sido elaborados os competentes projetos das especialidades, ficando o seu custo em 9.268,71€. – - Joaquim Seco disse compreender que a descapitalização da ADIC para prosseguir com a edificação do Novo Centro Social seria uma má gestão. - Porém e acrescentando, salienta que tem a consciência que isto adia indefinidamente ou parcialmente a sua conclusão e consequentemente a utilização. - Nesta linha de avaliação propôs à Direção e tendo sempre em conta as Diretrizes da Segurança Social, que analisem de forma conjunta a referida construção faseada tendo em vista a imediata utilização da ADIC, também de forma faseada do edifício, recorrendo para o efeito a empréstimo bancário, atendendo à falta de investimento que existe por parte do Estado. - Em seu entender, refere que existindo um valor definido a pagar mensalmente para um eventual investimento faseado, acredita que será mais fácil a proximidade de empresas/Entidades ou particulares para cooperarem nesse compromisso financeiro da Instituição de forma mensal. - Enquanto isto não for feito, e prevalecendo a falta de investimento por parte do Estado, a obra não evoluirá, penalizando a cada dia que passa o projeto social da Região. – - Rogério Martins responde que a necessidade de recurso a empréstimos bancários e a oneração e alienação de património são medidas que implicam grande prudência, pelas responsabilidades futuras que acarretam. Por esse motivo a Direção faz questão de reafirmar a exigência de garantias seguras por parte do Estado e /ou entidades privadas. - - No que respeita aos valores necessários para a conclusão da construção afirma que a previsão aponta para um valor a rondar os 700/800 mil euros. «» Ponto 4 – Outros assuntos de interesse para a Associação. – - Este ponto não foi Utilizado pelos Associados considerando que todos os assuntos já tinham sido abordados ao longo dos trabalhos da Assembleia. – Joaquim Seco propôs um voto de pesar pelo falecimento do vice-presidente da Direção, Bernardino Fernandes Nunes no início deste ano de 2015. A sua conduta, integridade e brio associativo no desempenho das funções, retratam a enorme personalidade com que se entregava à causa da ADIC de forma tão exemplar. A sua presença física desapareceu, mas a sua imagem ficará eterna como um pilar construtivo e sustentável da verdadeira essência e missão da ADIC ao serviço dos outros. Perante a plenitude da entrega e a visível motivação que sempre o caraterizou na gestão da ADIC, esta Instituição terá sempre o cunho de Bernardino Nunes, porque a sua dimensão não se apagará no tempo. Seguem documentos aprovados na Assembleia
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