Nos termos do art.º 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, é possível doar 0,5% do imposto liquidado a favor de uma IPSS, sem qualquer encargo para o contribuinte. Pode ajudar a ADIC, sem qualquer encargo para si! A ADIC Vilarinho é uma das entidades beneficiárias de consignação de imposto. Assim, pode decidir doar à ADIC 0,5% do seu IRS, bastando preencher o modelo 3 (rosto)quadro 11, da sua declaração de rendimentos, com o número de contribuinte 504 000 349. Esta acção não tem custos: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do que lhe será devolvido, caso tenha direito à restituição do imposto cobrado. Na prática e de uma forma simples, será doado à ADIC parte do imposto sem nenhum encargo para o contribuinte. A contribuição através da declaração de rendimentos é um acto de responsabilidade social que visa apoiar as pessoas mais vulneráveis da sociedade. O empenho de todos os Sócios, Órgãos Sociais, Colaboradoras, Utentes e amigos da ADIC Vilarinho nesta acção será muito significativo para ajudar a Instituição a cumprir a sua missão social e comunitária. Desta forma, 0,5% do seu IRS e/ou 15% do valor do benefício fiscal obtido em IVA vai ser destinado pelo Estado a favor da ADIC, estando a contribuir para o desenvolvimento efetivo da Comunidade, em particular para as nossas ações nas áreas da Emergência Social e da Intervenção Social e Comunitária.
02-04-2017
Nos termos do art.º 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, é possível doar 0,5% do imposto liquidado a favor de uma IPSS, sem qualquer encargo para o contribuinte. Pode ajudar a ADIC, sem qualquer encargo para si! A ADIC Vilarinho é uma das entidades beneficiárias de consignação de imposto. Assim, pode decidir doar à ADIC 0,5% do seu IRS, bastando preencher o modelo 3 (rosto)quadro 11, da sua declaração de rendimentos, com o número de contribuinte 504 000 349. Esta acção não tem custos: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do que lhe será devolvido, caso tenha direito à restituição do imposto cobrado. Na prática e de uma forma simples, será doado à ADIC parte do imposto sem nenhum encargo para o contribuinte. A contribuição através da declaração de rendimentos é um acto de responsabilidade social que visa apoiar as pessoas mais vulneráveis da sociedade. O empenho de todos os Sócios, Órgãos Sociais, Colaboradoras, Utentes e amigos da ADIC Vilarinho nesta acção será muito significativo para ajudar a Instituição a cumprir a sua missão social e comunitária. Desta forma, 0,5% do seu IRS e/ou 15% do valor do benefício fiscal obtido em IVA vai ser destinado pelo Estado a favor da ADIC, estando a contribuir para o desenvolvimento efetivo da Comunidade, em particular para as nossas ações nas áreas da Emergência Social e da Intervenção Social e Comunitária.
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Lista Oficial de Instituições - Fonte Ministério das Finanças (1767,45 KB)
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